
Informação Vinculativa n.º 12773
Mais-valias imobiliárias – Partilha por herança – herdeiro prescinde das tornas.
O facto do herdeiro prescindir do valor das tornas a que tinha direito por partilha, não retira o carater oneroso à transmissão/alienação, atendendo a que o mesmo prescindiu, por opção, do valor atribuído a esse direito, o mesmo constitui um rendimento da categoria G, devendo por isso, ser declarado, no caso, no anexo G porquanto o óbito/aquisição ocorreu em 2016.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









