Informação Vinculativa n.º 14756

Mais-valias imobiliárias – Reinvestimento em imóvel adquirido com o pagamento de tornas.

 

Conclusão:

Desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 10.º do CIRS, poder-se-á considerar como reinvestimento o valor a pagar pela requerente aos demais herdeiros, a titulo de tornas, sem recurso ao crédito, pela aquisição do imóvel que irá ocorrer com a escritura de partilhas.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.