Ofício Circulado n.º 30222_2020
IVA – ISENÇÃO APLICÁVEL AOS BENS NECESSÁRIOS NO COMBATE AO SURTO DE COVID-19, QUANDO ADQUIRIDOS PELO ESTADO, OUTROS ORGANISMOS PÚBLICOS OU POR ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.
APLICAÇÃO DA TAXA REDUZIDA DO IMPOSTO A MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA E GEL DESINFETANTE CUTÂNEO.