Ofício Circulado n.º 30222_2020

IVA – ISENÇÃO APLICÁVEL AOS BENS NECESSÁRIOS NO COMBATE AO SURTO DE COVID-19, QUANDO ADQUIRIDOS PELO ESTADO, OUTROS ORGANISMOS PÚBLICOS OU POR ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.
APLICAÇÃO DA TAXA REDUZIDA DO IMPOSTO A MÁSCARAS DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA E GEL DESINFETANTE CUTÂNEO.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.