Informação Vinculativa n.º 15749, entrada com bens imóveis para realização de capital social de sociedade por quotas.
CONCLUSÃO
Conclui-se que a realização do capital social da sociedade por quotas a constituir, mediante a transmissão da totalidade dos bens imóveis afetos à atividade empresarial do requerente, está sujeita a IMT nos termos do artigo 2.º, n.º 5, alínea e) do CIMT, na parte relativa à transmissão
de bens imóveis.