
Informação Vinculativa n.º 15749, entrada com bens imóveis para realização de capital social de sociedade por quotas.
CONCLUSÃO
Conclui-se que a realização do capital social da sociedade por quotas a constituir, mediante a transmissão da totalidade dos bens imóveis afetos à atividade empresarial do requerente, está sujeita a IMT nos termos do artigo 2.º, n.º 5, alínea e) do CIMT, na parte relativa à transmissão
de bens imóveis.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





