A Lei_39_2018, de 8 de agosto, estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.