Decreto-Lei n.º 107_2020, de 31 de dezembro

Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

No quadro das medidas económicas de resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID -19 aprovadas pelo Governo, foi estabelecido um regime excecional e temporário de proteção dos créditos das famílias, empresas e demais entidades.
A designada moratória bancária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 10 -J/2020, de 26 de março, constitui um instrumento da maior importância no atual contexto, ao permitir que as famílias e empresas possam gerir adequadamente as suas responsabilidades de crédito, salvaguardando aspetos fundamentais como a habitação ou o funcionamento da economia.
Em resultado da experiência decorrente da aplicação da medida e da evolução da atividade
económica foram promovidos aperfeiçoamentos ao regime, designadamente através da alteração
introduzida pelo Decreto -Lei n.º 78 -A/2020, de 29 de setembro, com o propósito de, beneficiando
da flexibilidade do enquadramento prudencial, harmonizado e coordenado pelos supervisores
europeus, estender os seus efeitos até 30 de setembro de 2021. Através da revisão deste instrumento consolidou -se o regime aplicável às famílias e empresas que a ele aderiram até ao dia 30 de
setembro de 2020 e que se encontra atualmente em vigor.
A 2 de dezembro do presente ano, em reconhecimento dos impactos da segunda vaga da
pandemia, a Autoridade Bancária Europeia reativou as moratórias bancárias, permitindo novas
adesões até ao dia 31 de março de 2021 e por um período de moratória de até nove meses, a
contar da data dessa adesão.
O presente decreto -lei visa conformar o quadro legislativo nacional ao enquadramento prudencial europeu, mantendo as condições e características do regime da moratória em vigor para
as novas adesões, com as adaptações inerentes à reativação da medida, designadamente o prazo
de adesão e a duração da moratória.