Portaria n.º 113_2022, de 14 de março

Estabelece as condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro previsto na Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que tem por objeto a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.

A Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, criou uma medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e pecuário.
A presente portaria estabelece a regulamentação necessária à execução da Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, prevista no seu artigo 5.º Neste sentido, procede -se à implementação de uma medida de apoio, no âmbito dos auxílios de Estado, que permita mitigar os fortes acréscimos dos custos de produção daqueles setores, através da comparticipação dos montantes pagos pela energia elétrica consumida na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.