Portaria n.º 312-C_2022, de 30 de dezembro
A Portaria n.º 331 -E/2021, de 31 de dezembro, veio estabelecer a regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio adquiridas em refeições prontas a consumir, dando, assim, cumprimento ao disposto na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.
A produção de efeitos da citada portaria relativamente às embalagens de plástico ou multimaterial com plástico ocorreu a 1 de julho do corrente ano de 2022.
Sucede que a experiência colhida com a sua aplicação veio evidenciar a necessidade de excluir do âmbito de aplicação da mesma as embalagens para bebidas, porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera -se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida. Acresce que a exclusão do âmbito de aplicação das embalagens para bebidas vem igualmente obviar a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática.
Como resultado da experiência colhida com a aplicação da contribuição sobre embalagens de utilização única a serem adquiridas em refeições prontas a consumir resulta também a necessidade de revisão do seu regime jurídico, que se encontra em preparação.
Neste sentido, para além da exclusão das embalagens para bebidas, torna -se necessário proceder à prorrogação do prazo de produção de efeitos estabelecido na Portaria n.º 331 -E/2021, de 31 de dezembro, relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio beneficiando assim com a aprendizagem da contribuição entretanto iniciada nas embalagens de plástico.