Portaria n.º 312_-A_2022, de 30 de dezembro

A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio alternativo e voluntário de autenticação e de assinatura eletrónica que permite aos cidadãos fazer uso de meios digitais para aceder à prestação de serviços eletrónicos públicos e privados.
O incentivo ao uso de um meio de autenticação de acesso universal, através da CMD, é uma medida prevista no Programa do Governo, integrando também o Programa Simplex 2019, no âmbito do qual está prevista a medida «simplificar o processo de autenticação com Chave Móvel Digital (CMD)» e «facilitar a adesão CMD por dispositivo móvel».
A recente alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, pelo Decreto -Lei n.º 88/2021, de 3 de novembro, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 239.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, com o propósito de desenvolvimento do sistema de autenticação CMD, introduziu novas funcionalidades para facilitar a obtenção da CMD, nomeadamente o recurso a biometria em dispositivo móvel, através da comparação de uma fotografia captada no momento (live) com a fotografia recolhida anteriormente para a emissão de cartão de cidadão, e a videoconferência, mediante prévia confirmação da identidade. O referido decreto -lei prevê ainda que o código numérico de utilização única e temporária possa ser substituído pela utilização das funções de identificação biométrica do dispositivo móvel do cidadão.
A presente portaria procede, assim, à concretização das alterações necessárias à Portaria n.º 77/2018, de 16 de março, no sentido de adequar o respetivo texto à atual redação da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, procedendo, designadamente, à regulamentação da obtenção da CMD por meios eletrónicos, incluindo através de autenticação com cartão de cidadão em aplicação móvel dedicada e noutros locais, aplicações ou terminais eletrónicos. De modo a reforçar a segurança do sistema, é, ainda, expressamente estabelecida a possibilidade de cancelamento da CMD quando se verifique que o número de telemóvel ou o correio eletrónico associado não pertence ao seu titular.