Direito à dedução – IVA suportado na aquisição, aluguer de viaturas, gasóleo e
gasolina (um carro hibrido), portagens, conservação e reparação ….
CONCLUSÃO:
Constituindo as viaturas ligeiras de passageiros em questão, objeto da exploração da atividade de transporte de passageiros da requerente são, pois, suscetíveis de beneficiar da exceção mencionada na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do CIVA, pelo que é dedutível o IVA suportado nas despesas de aquisição, locação, reparação e manutenção dos referidos veículos, desde que o uso destas viaturas se esgote nas atividades de Transporte Ocasional de Passageiros em Veículos Ligeiros e Atividades de
Animação Turística que envolvam diretamente o transporte de passageiros, devendo para o efeito ser respeitados os condicionalismos referidos nos pontos 12 e 13 desta informação.