A Portaria n.º 385_H_2017, de 29/12, aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018.

Chamamos a atenção para o facto da entrega da declaração Modelo 3 de IRS, a partir de 2018, ser obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, deixando de poder ser entregue em suporte de papel.