A Portaria n.º 385_H_2017, de 29/12, aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018.

Chamamos a atenção para o facto da entrega da declaração Modelo 3 de IRS, a partir de 2018, ser obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados, deixando de poder ser entregue em suporte de papel.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.