Despacho n.º 5_2019, determina que as obrigações declarativas, previstas no n.º 2 do artigo 52.º-A e no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Imposto do Selo, respetivamente, relativas às Declarações Mensais de Imposto do Selo dos meses de janeiro e fevereiro de 2020, possam ser cumpridas até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer penalidades.
Declaração mensal de Imposto do Selo
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