
Como aderir:
Os contribuintes ou contabilistas certificados podem, submeter o pedido de flexibilização de
pagamentos mediante autenticação, até ao termo do prazo de pagamento voluntário no Portal das
Finanças (Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir).
Quais as obrigações abrangidas e prazos
Permite entregar de forma fracionada os pagamentos:
• das retenções na fonte de IRS e IRC, cujo prazo de pagamento ocorria em abril, maio e
junho de 2020.
Atendendo a que para um mesmo período de imposto podem existir várias guias de
Retenção na Fonte, deverá ser sempre efetuado um pedido para cada uma das
guias.
. do IVA do regime mensal (devidos em abril, maio e junho) e a 1.ª prestação do regime
trimestral (devida em maio).
As obrigações podem ser cumpridas em três ou seis prestações mensais, sem juros, vencendo-se
a primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa e as
restantes na mesma data dos meses subsequentes.
Estes pagamentos em prestações estão dispensados de apresentação de garantia.