Comunicação de informação relativa aos inventários valorizados – entrada em vigor a partir de janeiro de 2021.
Comunicação de informação relativa aos inventários – artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que altera a redação do n.º 1 do artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de agosto
Por despacho n.º 66/2019–XXII, de 13 de dezembro de 2019, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que:
• a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a
comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, entre em
vigor para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
• a comunicação de inventários a que se refere o artigo 3º-A do Decreto-Lei n.º198/2012 de 24 de
agosto, mantenha a estrutura atualmente em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2019 a efetuar até 31 de janeiro de 2020 para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos da atual redação do referido artigo.