As dívidas exigíveis em processo executivo podem ser pagas em prestações mensais e iguais, mediante requerimento a dirigir ao órgão da execução fiscal, até à marcação da venda.

O requerimento pode ser entregue em qualquer Serviço de Finanças, sendo que a elaboração do plano compete ao Serviço de Finanças onde foram instaurados os processos de execução fiscal.