Decreto-Lei n.º 22_2020, de 16 de maio

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

O presente decreto -lei procede à décima primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID -19.