Portaria n.º 158_2021, de 22 de julho

Altera a declaração do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º-B e 78.º-C do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento, prevendo o registo, por contabilistas certificados, do facto determinante de uma situação de justo impedimento de curta duração.

A Portaria n.º 303/2020, de 28 de dezembro, regulamenta a apresentação do pedido de autorização prévia no procedimento de regularização previsto nos artigos 78.º -B e 78.º -C do Código
do IVA e aprova os modelos e respetivas instruções, a utilizar para o efeito.
Considerando que a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, procedeu a várias alterações dos códigos fiscais e introduziu no Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo
Decreto -Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, o artigo 12.º -A que prevê as situações de justo impedimento de curta duração que podem ser invocadas pelos contabilistas certificados como impeditivas de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro.
Considerando, ainda, que a Portaria n.º 232/2020, de 1 de outubro, inclui os pedidos de autorização prévia — regularizações dos artigos 78.º -A a 78.º -D, nas obrigações declarativas fiscais
que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração.
Torna -se necessário reformular os correspondentes modelos, bem como as respetivas instruções de preenchimento.