
Informação Vinculativa n.º 13043
Reinvestimento – Alienação de imóvel que não constituía, à data da alienação, a habitação própria e permanente/domicilio fiscal do sujeito passivo.
Reinvestimento – Alienação de imóvel que não constituía, à data da alienação, a habitação própria e permanente/domicilio fiscal do sujeito passivo.