Decreto-Lei n.º 139_2025, de 29 de dezembro

O presente decreto-lei:

a) Procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2026;

b) Estabelece um regime excecional de atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de  serviços de refeitórios, com duração plurianual, em resultado do impacto da atualização da RMMG para 2026.

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 920,00.

 

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.