
As pessoas singulares são tributadas com base no VT determinado em função do VPT reportado a 1 de janeiro do ano a que respeita o AIMI, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na sua titularidade. Contudo, os sujeitos passivos casados ou em união de facto para efeitos do artigo 14.º do Código do IRS, podem optar pela tributação conjunta em AIMI, através da entrega da Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto.
Fonte: AT
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |

