Decreto_Lei n.º 101-A_2020, de 27 de novembro

Altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.

Com a evolução da situação epidemiológica da pandemia da doença COVID -19, torna -se necessário reforçar os apoios às empresas diretamente afetadas e ajustar as regras de acesso ao Apoio à Retoma Progressiva, designadamente para assegurar uma maior flexibilidade às empresas, permitindo o acesso à redução do período normal de trabalho imediatamente seguinte ao do limite por que estariam abrangidos.
Além disso, tendo sido suscitadas dúvidas sobre a tipologia e o efeito das faltas dos trabalhadores com filhos que não sejam dispensados pelo empregador nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, importa clarificar que essas faltas são justificadas.
Para além de acautelar as situações em que se verifica a necessidade de assistência a filho decorrente da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas, é ainda prevista a possibilidade de o trabalhador poder, em alternativa, proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.