
Permuta
O Requerente pretende, através do presente pedido de informação vinculativa, ver confirmado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, o seu entendimento de que a factualidade que apresenta, de reconfiguração dos lotes de que é proprietário por realocação de áreas de cedência ao domínio municipal e de áreas de lotes no âmbito do licenciamento da operação de alteração de transformação fundiária titulado pelos 2.º e 3.º aditamentos ao Alvará de licença de loteamento inicial emitido pela CM, não está sujeito a IMT e a IS.
CONCLUSÃO
Considerando a análise anterior, conclui-se que a reconfiguração dos lotes de que o Requerente é proprietário, por realocação de áreas de cedência ao domínio municipal e de áreas de lotes, no âmbito do licenciamento da operação de alteração de transformação fundiária titulado pelos 2.º e 3.º aditamentos ao alvará de licenciamento de loteamento inicial, que teve por objetivo a modernização do arranjo urbanístico anteriormente licenciada, não está sujeita a IMT, nem a IS verba 1.1, da TGIS.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





