
Informação Vinculativa n.º 14756
Mais-valias imobiliárias – Reinvestimento em imóvel adquirido com o pagamento de tornas.
Conclusão:
Desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nos n.ºs 5 e 6 do artigo 10.º do CIRS, poder-se-á considerar como reinvestimento o valor a pagar pela requerente aos demais herdeiros, a titulo de tornas, sem recurso ao crédito, pela aquisição do imóvel que irá ocorrer com a escritura de partilhas.
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