
Acordão do Supremo Tribunal Administrativo
IRS – neutralidade fiscal – transformação de sociedade comercial.
O regime jurídico da neutralidade fiscal previsto no artigo 38.º do CIRS, aplicável às operações de transformação em sociedade comercial de uma actividade empresarial em nome individual, não obsta à tributação de pagamentos recebidos pelo sujeito passivo pessoa singular por efeito dessas operações.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |

