
Acordão do Tribunal Central Administrativo, IRS – Adiantamento por conta de lucros.
Pretendendo lançar mão da presunção legal consagrada no artigo 6.º n.º 4 do CIRS, é sobre a ATA que impende o ónus de alegar e comprovar que as quantias recebidas em contas de que os sócios são titulares estão escrituradas, ainda que sem menção de origem, na conta corrente dos sócios existentes na sociedade.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |

