
Oficio Circulado n.º 20208_2019, de 18 de março, com entendimento da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, sobre a dispensa de pagamento especial por Conta (PEC) em 2019.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





