Portaria n.º 64_2018, de 5 de março, que aprova o novo modelo de declaração e respetivas instruções, designado por “Valor dos Fluxos de Pagamento (Modelo 40)”, para cumprimento da obrigação referida no n.º 4 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária.
Valor dos Fluxos de Pagamento (Modelo 40)
Notícias Relacionadas
Em conformidade com o previsto no artigo 113.º do Regime Geral das Infrações Tributárias:...
Decreto Regulamentar n.º 3_2024, de 21 de fevereiro O artigo 58.º -A do Código...
Tributação de produtos financeiros em sede de IRS A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza...
Com a entrada em vigor da Lei n.º 56_2023, de 6 de outubro (entrou...
Oficio circulado n.º 20257_2023 Tendo-se suscitado dúvidas sobre o tratamento fiscal, em sede de...
O ficheiro SAFT-T da contabilidade vai ser, uma vez mais, adiado, agora por mais...
Um imóvel arrendado com inclusão de serviços de águia, eletricidade, segurança e limpeza está...
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio regulamentar as obrigações relativas ao...
Na situação em que os dependentes estão em guarda conjunta, os seus progenitores podem...
Despacho n.º 7870-E_2022 Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das...