Decreto-Lei n.º 109-G_2021, de 10 de novembro

No quadro do Novo Acordo para os Consumidores, orientado ao reforço da aplicação e modernização da legislação comunitária de proteção dos consumidores, a Diretiva (UE) 2019/2161, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 – denominada comumente por «Diretiva Omnibus» – veio introduzir diversas alterações à Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, e às Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, com o propósito de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União Europeia em matéria de defesa dos consumidores.