Despacho_n.º_116_2018 Taxa municipal de proteção civil.

Determina que, nos casos em que a devolução da taxa municipal de proteção civil implique a alteração aos elementos declarados numa declaração de IRS, a respetiva declaração de substituição pode ser entregue até ao dia 31 de julho, sem sujeição qualquer penalidade, pelo que não deverão·ser instaurados quaisquer processos de contraordenação por este motivo.