Lei n.º 83_2021, de 6 de novembro

Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Noção de teletrabalho e âmbito do regime
1 — Considera -se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias
de informação e comunicação.
2 — As disposições contidas nos artigos 168.º, 169.º -A, 169.º -B, 170.º e 170.º -A aplicam -se, na parte compatível, a todas as situações de trabalho à distância sem subordinação jurídica, mas
em regime de dependência económica.