
Prazo para requerer Apoios Extraordinários COVID-19 no mês de setembro
Vão estar disponíveis na Segurança Social Direta, de 1 a 10 de setembro, os requerimentos que permitem pedir os seguintes apoios no âmbito da COVID-19, com referência ao mês de agosto:
Este apoio abrange os trabalhadores independentes e empresários em nome individual em situação de paragem total da sua atividade, estabelecida por determinação legislativa de fonte governamental. Também se destina aos trabalhadores que exerçam uma atividade nos setores do turismo, cultura, eventos ou espetáculos, cujos CAE/CIRS conste do anexo à Portaria n.º 85/2021, de 16 de abril, e que estejam com quebra de faturação superior a 40%, em função da paragem que se verifica nestes setores, em consequência da COVID-19.
- Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade Profissional
- Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores
Fonte: Segurança Social Direta
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |





