
Portaria n.º 19-A_2020
Aprova o procedimento e prazo extraordinários para a participação de rendas prevista no n.º 3 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, relativa ao ano de 2019 e procede à alteração do artigo 5.º da Portaria n.º 406/2019, de 20 de dezembro.
A participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada de 1 a 20 de março de 2020.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |


