Portaria n.º 19-A_2020

Aprova o procedimento e prazo extraordinários para a participação de rendas prevista no n.º 3 do artigo 15.º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, relativa ao ano de 2019 e procede à alteração do artigo 5.º da Portaria n.º 406/2019, de 20 de dezembro.

A participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada de 1 a 20 de março de 2020.