A Portaria n.º 14_2018, de 11 de janeiro, regula o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho.

Todos os empregadores, com mais de 10 trabalhadores, ficam obrigados a participar qualquer acidente de trabalho, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente. Esta participação é efetuada na página disponibilizada para o efeito pela Associação portuguesa de Seguros em https://pat.apseguradores.pt/

Para os empregadores com menos de trabalhadores é também aconselhável a participação através da mesma página.