
A Portaria n.º 14_2018, de 11 de janeiro, regula o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho.
Todos os empregadores, com mais de 10 trabalhadores, ficam obrigados a participar qualquer acidente de trabalho, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente. Esta participação é efetuada na página disponibilizada para o efeito pela Associação portuguesa de Seguros em https://pat.apseguradores.pt/
Para os empregadores com menos de trabalhadores é também aconselhável a participação através da mesma página.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |
