
Depósito e não comparência em alojamento
«Por existirem dúvidas acerca da tributação em IVA das não comparências ou cancelamentos tardios cobradas a clientes em hotelaria, – para além da informação vinculativa número 8869 de 22-12-21015 por despacho do SDG do IVA, a qual refere que não estão sujeitas a IVA sem que, no entanto, refira qualquer artigo do código que suporte -, solicita-se o esclarecimento e a forma legal de efetuar a faturação, bem como o suporte no CIVA»
Fonte: OCC
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









