Depósito e não comparência em alojamento
«Por existirem dúvidas acerca da tributação em IVA das não comparências ou cancelamentos tardios cobradas a clientes em hotelaria, – para além da informação vinculativa número 8869 de 22-12-21015 por despacho do SDG do IVA, a qual refere que não estão sujeitas a IVA sem que, no entanto, refira qualquer artigo do código que suporte -, solicita-se o esclarecimento e a forma legal de efetuar a faturação, bem como o suporte no CIVA»
Fonte: OCC