Lei n.º 29_2020, de 31 de julho

Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS -CoV -2 e à doença COVID -19.

A presente lei estabelece:
a) A suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas
coletivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME),
na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e cooperativas;
b) A possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida,
antes do final do período definido no n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRC, a partir do primeiro
período de tributação seguinte, no que diz respeito a entidades classificadas como micro, pequenas
ou médias empresas (PME), na aceção do artigo 2.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6
de novembro, e cooperativas;
c) Um prazo máximo para a efetivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado
(IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado
da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.