A Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, estabelece “apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial”.

Os meios de prova exigidos são:

1. Declaração do empreagador

2. Certidão do Contabilista Certificado da empresa

3. Posteriormente poderão ser exigidos balancetes do período de apoio e do período homólogo, bem como declaração do IVA desses mesmos períodos e eventualmente outros comprovativos ainda por fixar.