A Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, estabelece “apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial”.

Os meios de prova exigidos são:

1. Declaração do empreagador

2. Certidão do Contabilista Certificado da empresa

3. Posteriormente poderão ser exigidos balancetes do período de apoio e do período homólogo, bem como declaração do IVA desses mesmos períodos e eventualmente outros comprovativos ainda por fixar.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.