
A Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, estabelece “apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial”.
Os meios de prova exigidos são:
1. Declaração do empreagador
2. Certidão do Contabilista Certificado da empresa
3. Posteriormente poderão ser exigidos balancetes do período de apoio e do período homólogo, bem como declaração do IVA desses mesmos períodos e eventualmente outros comprovativos ainda por fixar.