Informação Vinculativa n.º 16095
Exclusão do direito à dedução – IVA suportado na aquisição e manutenção de uma mota a utilizar em eventos desportivos.
O IVA suportado relativo à aquisição e manutenção de uma mota, ainda que, conforme referido pela requerente, sendo para utilização exclusiva na sua atividade, não é dedutível nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 21º do CIVA, dado que não se enquadra na exceção ao princípio da não dedução do imposto previsto no n.º 2 do artigo 21º do CIVA.