
Lei n.º 70_2021, de 4 de novembro
Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória.
A presente lei estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento dos créditos em moratória, nos casos em que a titularidade do encargo
do imposto seja de entidade beneficiária da moratória legal prevista no Decreto -Lei n.º 10 -J/2020, de 26 de março.
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