Informação relativa aos Estabelecimentos

Considerando as dificuldades, bem como as redundâncias no que respeita à comunicação de informações relativamente aos estabelecimentos ao abrigo de diversos instrumentos legais, identificadas pela AT e pelos sujeitos passivos, o Despacho n.º 239/2020-XXII de S. Exa. o SE​AF vem determinar que a obrigação de comunicação dos estabelecimentos a que se refere o artigo 34º do Decreto-Lei n.º 28/2019,  fique suspensa até à consolidação do quadro jurídico existente sobre a matéria.​

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.