
Informação Vinculativa 13764
Incentivos aos trabalhadores – Atribuição de açõe.
Pela atribuição das ações a requerente aufere um rendimento do trabalho dependente nos termos da subalínea 8) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, conjugada com o n.º 10 do mesmo artigo.
Esse rendimento está, em consequência, sujeito a tributação por aplicação da tabela de taxas gerais do artigo 68.º do Código do IRS, devendo ser declarado no Anexo A da declaração modelo 3.