Portaria n.º 99_2017 de 7 de março, estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018.
A idade normal de acesso à pensão passa a ser aos 66 anos e 4 meses.
Portaria n.º 99_2017 de 7 de março, estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018.
A idade normal de acesso à pensão passa a ser aos 66 anos e 4 meses.