Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A_2020

Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID -19 em Portugal desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional continental, torna -se necessário declarar a situação de calamidade em Portugal.