Portaria n.º 90_2020, de 9 de abril

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer
o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.

No n.º 3 do Artigo 2.º da Portaria n.º 80-A_2020 foi acrescentado:

j) Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.