Decreto-Lei n.º 16_2020

Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

O presente decreto -lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia
da doença COVID -19, destinadas a permitir a prática de atos por meios de comunicação à distância
no âmbito de:
a) Processos urgentes que corram termos nos julgados de paz;
b) Procedimentos e atos de registo;
c) Procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.