
Decreto-Lei n.º 16_2020
Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O presente decreto -lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia
da doença COVID -19, destinadas a permitir a prática de atos por meios de comunicação à distância
no âmbito de:
a) Processos urgentes que corram termos nos julgados de paz;
b) Procedimentos e atos de registo;
c) Procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)