
Despacho SEAAF 412_2020_XXII
O SEAAF determinou que a menção do código único do documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes apenas seja obrigatória a partir de janeiro de 2022.
A entrada em vigor do Código de barras bidimensional (Código QR) mantém-se em 1 de janeiro de 2021.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |









