Despacho SEAAF 412_2020_XXII

O SEAAF determinou que a menção do código único do documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes apenas seja obrigatória a partir de janeiro de 2022.

A entrada em vigor do Código de barras bidimensional (Código QR) mantém-se em 1 de janeiro de 2021.

     Nota Audico

A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta.
Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.