
Despacho SEAAF 412_2020_XXII
O SEAAF determinou que a menção do código único do documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes apenas seja obrigatória a partir de janeiro de 2022.
A entrada em vigor do Código de barras bidimensional (Código QR) mantém-se em 1 de janeiro de 2021.