As entidades que até aqui se tinham de registar em cada um dos Estados-membros onde o limiar de vendas à distância desse país fosse ultrapassado, vão poder registar-se no Balcão Único para cumprimento das obrigações com todos os países em que tal aconteça, efetuando a entrega de uma única declaração do IVA através desse balcão único, com a entrega do IVA liquidado às taxas vigentes em cada Estado-membro. Até aqui o registo no MOSS apenas era possível para algumas prestações de serviços.

 

Fonte: OCC