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• Micro e pequenas empresas com quebras de faturação que atuem nos setores afetados
pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
i. Comércio e serviços abertos ao Consumidor com encerramento decretado em março de 2020
ii. Atividades da cultura
iii. Alojamento
iv. Restauração
• Montante global: 750M€
Critérios
1. Empresas pertencentes aos setores mais afetados pelas medidas de mitigação da crise sanitária
2. Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020
3. Capitais próprios positivos à data de 31.12.2019
4. Situação financeira regularizada junto da AT, SS, Banca e SGM
Montante
Percentagem da quebra de faturação nos três primeiros trimestres de 2020, até limite de
• Microempresas: 7.500€
• Pequenas empresas: 40.000€
Obrigações
• Manutenção de emprego
• Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios
Linha de crédito para empresas de apoio a eventos
• Empresas que prestam serviços de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos
• Conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido em caso de manutenção de postos de trabalho
• Montante: 50 M€
Linha de crédito indústria exportadora
• Empresas industriais com elevado volume de negócios proveniente de exportações de bens
• Conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido em caso de manutenção de postos de trabalho
• Crédito determinado em função do n.º de postos de trabalho
• Montante: 750 M€