Acórdão do STJ sobre portagens e taxas de estacionamento – tributações autónimas
Neste Acórdão, os juízes que compõem o Pleno da Secção Tributária do Supremo Tribunal Administrativo acordam o seguinte:

“Fixar jurisprudência no sentido de que os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro”.

Assim, estes encargos, quando relacionados com viaturas ligeiras, são objeto de tributação autónoma.

     Nota Audico

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Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão.

- Equipa Audico

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