Portaria n.º 51-B_2026_1, de 30 de janeiro

Esta Portaria fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril. Considerando o tempo entretanto decorrido  desde aquela atualização, e o reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização do mesmo.

A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Como consequência desta alteração, o montante de isenção de IRS e Segurança Social, no setor privado, para o subsídio de refeição, é alterado para 6,15 Euros. Quanto ao subsídio pago com cartão refeição o limite de isenção é de 10,46 Euros.

 

     Nota Audico

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- Equipa Audico

Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação.