
A Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, estabelece “apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial”.
Os meios de prova exigidos são:
1. Declaração do empreagador
2. Certidão do Contabilista Certificado da empresa
3. Posteriormente poderão ser exigidos balancetes do período de apoio e do período homólogo, bem como declaração do IVA desses mesmos períodos e eventualmente outros comprovativos ainda por fixar.
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Nota Audico A Audico acompanha regularmente empresas e empresários nas matérias fiscais, contabilísticas e de gestão, assegurando análise contínua e enquadramento adequado a cada situação concreta. Se este tema é relevante para a sua empresa, a Audico está disponível para analisar a sua situação e esclarecer qualquer questão. - Equipa Audico Este artigo tem caráter informativo e não dispensa a análise específica de cada situação. |






